Ajude a garantir uma melhor alimentação nas escolas públicas.
Está em consulta pública um projeto que altera a maneira como o governo compra a alimentação nas escolas públicas.
O PL 5695/2019 sugere a seguinte alteração.
Alteração
Art. 14. Cada ente subnacional poderá estabelecer, por meio de lei, percentual mínimo de recursos a serem utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
Parágrafo único. A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. ” (NR)
Como é hoje
Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no
mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizandose os assentamentos da reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
Pedimos que divulguem esse post e
peçam para que as pessoas
votem no NÃO na enquete desde link:
Vamos garantir alimentos de melhor qualidade para as crianças das escolas, e vamos apoiar os pequenos agricultores e pessoas que plantem de maneira sustentáveis.
Outras alterações do PL
Como é Hoje:
Estados e Municípios são obrigados a constituir os Conselhos de Alimentação Escolar que tem um papel de fiscalização, deliberativo e de assessoramento. Também é a existência do CAE que garantem os recursos do PNAE para os Estados e Municípios.
Com a PL 5695/2019.
Os Estados e Municípios não precisarão mais constituir os CAEs.
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Como é hoje:
Estados e Municípios são obrigados a comprar no mínimo 30% dos recursos do PNAE em gêneros da agricultura familiar.
Com a PL 5695/2019:
Estados e Municípios vão decidir o quanto querem gastar com gêneros da agricultura familiar, o que pode inclusive ter gasto zero.
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Como é hoje:
Existe o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que é responsável pelo envio de cerca de 4.5 bilhões de reais para Estados e Municípios o que garantem uma maior fiscalização.
Com a PL 5695/2019:
O recurso do Governo Federal será enviado direto para Estados e Municípios e esses poderão gastar da forma que achar melhor, o que facilita os desvios.
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Como é hoje:
Existem as Leis Federais do PNAE que regem a forma de trabalho dos Estados e Municípios, em relação a cardápio, valores nutricionais, etc.
Com a PL 5695/2019:
Os Estados e Municípios terão autonomia de fazer o que quiser, o que vai facilitar de uma alimentação escolar de péssima qualidade nas escolas.
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