O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, resumindo bem, cuida para que o dinheiro seja bem utilizado na alimentação escolar.
É muito importante que as mães participem deste conselho, que levem relatos das escolas para as reuniões e participem dos debates promovendo o olhar do aluno da escola.
Em novembro de 2019, o CAE, fez uma nota de repúdio sobre uma alteração na legislação que queria diminuir a quantidade de orgânicos na merenda. Tem mais informações nesse post.
E neste outro post, falamos um pouco de como foi uma reunião.
Tem mais sobre a função do Conselho de Alimentação Escolar nesta resolução nº 26 de 2012.
Como se inscrever para o Conselho de Alimentação Escolar
O edital está disponível no link abaixo.
Segue alguns destaques:
- o mandato se inicia em 15 de março de 2021 e se estende até 14 de março de 2025
- 06 (seis) representantes titulares dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, sendo um, necessariamente, de comunidade indígena;
- Art. 8° representantes dos pais de alunos e discentes matriculados na rede municipal de ensino que queiram participar do processo eletivo deverão enviar via e-mail do Conselho de Alimentação Escolar - smecae@sme.prefeitura.sp.gov.br até dia 22 de fevereiro com a indicação dos respectivos candidatos para concorrer na assembleia virtual a ocorrer em 5 de março às 13h30 pela plataforma TEAM.
§ 1o As chefias imediatas das Unidades Educacionais deverão dar ciência do presente edital aos pais de alunos da unidade, bem como aos membros do Conselho de
Escola/CEI incentivando a participação dos interessados no processo eleitoral, auxiliando na organização da reunião de Conselho de Escola quando houver candidato interessado, e no envio dos documentos.
§ 2o. O período de inscrição dos candidatos será de 16 a 22 de fevereiro.
§ 3o. No e-mail a que se refere esse artigo deverão constar os seguintes dados cadastrais
dos indicados:
I- Nome do candidato;
II- Nome do aluno;
III- Nome da escola com sua respectiva Diretoria Regional de Educação;
IV- Cédula de Identidade do candidato (RG);
V- CPF do candidato;
VI- Endereço completo do candidato;
VII- Telefone para contato do candidato;
VIII- Endereço eletrônico do candidato;
IX- Declaração de matrícula do aluno e/ou cópia da ata do referendo em Conselho de Escola/CEI do candidato.
§ 4o. Os candidatos devem obrigatoriamente sob risco de invalidar a inscrição, enviar como anexo salvos em PDF cópias da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos candidatos, e declaração de matrícula do aluno no ato da inscrição.
§ 5o. Excepcionalmente em decorrência da peculiaridade do período de pandemia, os candidatos devem enviar como anexo salvos em PDF: Ata do Conselho de Escola/CEI contendo sua indicação para concorrer à vaga no Conselho de Alimentação Escolar pelo segmento da família com dados pessoais e do aluno até o dia da eleição.
Art. 13. As eleições serão realizadas nos dias 05 e 08 de março de 2021, quando ocorrerão as assembleias de cada segmento conforme disposto neste edital.
§ 1o A eleição se dará na forma a ser definida pelos participantes de cada assembleia.
§ 2o As salas virtuais serão abertas 15 minutos antes do horário definido para cada assembleia, iniciando em segunda chamada 30 minutos a posteriori, não sendo aceita a entrada de candidatos após a segunda chamada.
Resumindo:
Peça para o conselho da sua escola te indicar como representante. Precisa levar o assunto para reunião e fazer um documento como um texto parecido com o seguinte:
No dia X, em reunião do Conselho de Escola desta unidade educacional, foi aprovado que [nome da mãe indicada] será representante no Conselho de Alimentação Escolar no ano de 2021. Atenciosamente. Assinatura da diretora.
Junte os documentos pedidos no parágrafo 3 acima e mande para o email do cae.
Divulgue e participe1
Comments