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Educação Pública Municipal - Requerimento

Na quarta, dia 14 de agosto, acontecerá mais uma reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.


Ficamos muito felizes em ver na pauta um requerimento solicitando um monitoramento das Metas do Plano Municipal de Educação. :-D


Acesse o requerimento na íntegra neste link.


Requerimento a ser aprovado no dia 14 de agosto

O Plano Municipal de Educação é uma lei que estabelece melhorias para a escola pública, entre elas, a diminuição do número de alunos em sala de aula.

Tem mais informações do PME neste link da SME.


Pedimos aos vereados da Comissão da Educação que apoiem esse requerimento, e que divulguem amplamente quando será feita a apresentação dos avanços conquistados (item 1) para que mais famílias com filhos em escolas públicas possam estar presentes.


Sugerimos que seja feito um convite formal ao CRECE de cada DRE para que envie representantes a essa apresentação e apoie na divulgação da apresentação.

O artigo 5º do PME (lei nº 16.271/ 2015) diz que deverá haver um monitoramento contínuo das metas.


Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo;

III – Conselho Municipal de Educação;

IV – Fórum Municipal de Educação.

§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no “caput” deste artigo:

I – divulgar os resultados do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica nos respectivos sítios institucionais da internet;

II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

III – analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas deste PME.

§ 2º Após 4 (quatro) anos de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo Único integrante desta lei.

§ 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.


15ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes no ano de 2019

Data: 14/08/2019

Horário: 14h00

Local: Sala Tiradentes - Câmara Municipal


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