top of page
Carolina Borges

Consultas Públicas do Judiciário - Maternidade e Infância

duas consultas públicas em andamento pelo Judiciário relacionadas à maternidade e infância

1- Consulta pública sobre a elaboração de Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância


2- Consulta pública sobre as Metas do Judiciário para 2024

Dedicamos horas de estudo para elaborar este documento.


A consulta pública é por onde as solicitações devem ser feitas pelo judiciário.

Dedique seu tempo para enviar sua opinião.


Caso goste do conteúdo elaborado, nos retribua com um pix para ocupamae@gmail.com


Montagem de fundo verde azulado com os escritos "Consulta Pública. Precisamos da sua participação."

Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância


É possível enviar até o dia 13 de novembro de 2023 contribuições sobre o Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.



Fizemos a leitura da Minuta do Plano Nacional da Primeira Infância e identificamos inúmeras melhorias a serem feitas.


Por questão de estratégia, recomendamos o envio de 4 contribuições. Caso você tenha mais contribuições a sugerir nos envie por email (ocupamae@gmail.com). Entendemos que mandar muitas recomendações pode desestimular a participação das mães por questões de demora do preenchimento e leitura.

O formulário exige algumas informações que não incentivam a participação cidadã. Para facilitar e ampliar o acesso de todas, recomendamos que preencham com os seguintes dados:

- Instituição: Ocupa Mãe

- Abrangência nacional

- Setor Organização Não Governamental

- Sim para signatária do Pacto Nacional pela Primeira Infância


Sugerimos os seguintes textos de contribuições:


Eixo 2 – Proteção da criança na dissolução da sociedade conjugal


Apoio a integração entre varas de infância, varas de família e varas de violência doméstica e familiar contra mulher.

A atual oficina de Parentalidade, chamada de Oficina de Pais e Mães, precisa ser revista e atualizada. Há informações distorcidas e sem base científica, além de tratar violência doméstica como um conflito entre as partes. Violência doméstica não será solucionada com mediadores que pressionam por uma conciliação onde a mãe e a crianças saem prejudicadas. Solicito que a oficina de parentalidade seja revista e que apresente uma base técnico científica para fundamentar o conteúdo apresentado. Solicito também um alinhamento ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ e uma abordagem em perspectiva interseccional sobre os direitos de crianças e adolescentes e direitos de mulheres.

Aplicação da Lei nº 14.713, de 30 de Outubro de 2023 que diz sobre a impossibilidade de guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.


Eixo 6 – Sobre as práticas de Justiça em âmbito da Infância e Juventude


Concordo com a criação de mecanismos de sensibilização dirigidos aos(às) profissionais do Sistema de Justiça sobre as múltiplas formas de cuidado, de afeto, de família, a fim de impedir que avaliem famílias vulneráveis, com base em valores hegemônicos pautados em distinções de raça, de classe, de gênero e de etnicidade.

Porém, solicito uma sensibilização para que casos onde o genitor não cuide efetivamente da criança, e onde seja negligenciando seus cuidados básicos, seja avaliado como exposição da criança a situação de violência.


Eixo 19 - Prevenção e enfrentamento das violências Entender que negligência de cuidados é uma violência contra criança, e não permitir que genitores coloquem as crianças em situações de negligências usando a justificativa que "o pai exerce a paternidade do jeito que bem entender". Caso o genitor não consiga estabelecer o mínimo de condição para a criança, a mãe não deveria ser obrigada a entregar a criança para a visitação e convívio paterno.

Eixo 22 - Proteção diante da dissolução conjugal e do feminicídio

A atual oficina de Pais e Mães não é uma forma de combate ao feminicídio. Na atual oficina, elaborada com conteúdo tendencioso e que, de forma inaceitável, exemplifica a proteção de uma mãe de uma criança vítima de abuso sexual como alienação parental.

A oficina também trata a violência doméstica é como um conflito entre as partes, o que é inaceitável. A mulher e a criança vítimas de violência doméstica não podem ser responsabilizadas pelos atos de seu agressor.

Solicito também a aplicação da Lei nº 14.713, de 30 de Outubro de 2023 que diz sobre a impossibilidade de guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.


Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024

É possível enviar até o dia 9 de novembro de 2023 contribuições para as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024



Sugerimos as seguintes contribuições:


Em "Selecione sobre quais Tribunais Superiores ou segmentos de Justiça deseja opinar:", escolha "Justiça Estadual"


Meta 2, 4, 5, 9 e 10

Não quero/Não sei opinar


Meta 3

Não

Escolher "Diminuir a quantidade de conciliações (Reduzir percentual da meta)."


Meta 8

Não

Escolher "Aumentar o percentual de processos que devem ser julgados na meta (Elevar percentual da meta)."


Meta 11

Não

Escolher "Aumentar o percentual de processos que devem ser julgados na meta (Elevar percentual da meta)."


Caixa de sugestões

Solicito o banimento do termo alienação parental e que violência doméstica não seja vista como conflito entre as partes, revitimizando as mães.


Apoio financeiro

Precisamos muito de apoio financeiro para continuar nosso trabalho.


Entendemos oferecer um conteúdo único, relevante e de difícil elaboração.


Por favor, contribua com qualquer valor para ocupamae@gmail.com

93 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page