Carolina Borges
5 de nov de 20234 min
Há duas consultas públicas em andamento pelo Judiciário relacionadas à maternidade e infância
1- Consulta pública sobre a elaboração de Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância
2- Consulta pública sobre as Metas do Judiciário para 2024
Dedicamos horas de estudo para elaborar este documento.
A consulta pública é por onde as solicitações devem ser feitas pelo judiciário.
Dedique seu tempo para enviar sua opinião.
Caso goste do conteúdo elaborado, nos retribua com um pix para ocupamae@gmail.com
É possível enviar até o dia 13 de novembro de 2023 contribuições sobre o Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
Há uma reportagem no site do CNJ sobre a consulta pública.
As contribuições devem ser enviadas por um formulário próprio, que é acessado por este link.
Fizemos a leitura da Minuta do Plano Nacional da Primeira Infância e identificamos inúmeras melhorias a serem feitas.
Por questão de estratégia, recomendamos o envio de 4 contribuições. Caso você tenha mais contribuições a sugerir nos envie por email (ocupamae@gmail.com). Entendemos que mandar muitas recomendações pode desestimular a participação das mães por questões de demora do preenchimento e leitura.
O formulário exige algumas informações que não incentivam a participação cidadã. Para facilitar e ampliar o acesso de todas, recomendamos que preencham com os seguintes dados:
- Instituição: Ocupa Mãe
- Abrangência nacional
- Setor Organização Não Governamental
- Sim para signatária do Pacto Nacional pela Primeira Infância
Eixo 2 – Proteção da criança na dissolução da sociedade conjugal
Apoio a integração entre varas de infância, varas de família e varas de violência doméstica e familiar contra mulher.
A atual oficina de Parentalidade, chamada de Oficina de Pais e Mães, precisa ser revista e atualizada. Há informações distorcidas e sem base científica, além de tratar violência doméstica como um conflito entre as partes. Violência doméstica não será solucionada com mediadores que pressionam por uma conciliação onde a mãe e a crianças saem prejudicadas. Solicito que a oficina de parentalidade seja revista e que apresente uma base técnico científica para fundamentar o conteúdo apresentado. Solicito também um alinhamento ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ e uma abordagem em perspectiva interseccional sobre os direitos de crianças e adolescentes e direitos de mulheres.
Aplicação da Lei nº 14.713, de 30 de Outubro de 2023 que diz sobre a impossibilidade de guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Eixo 6 – Sobre as práticas de Justiça em âmbito da Infância e Juventude
Concordo com a criação de mecanismos de sensibilização dirigidos aos(às) profissionais do Sistema de Justiça sobre as múltiplas formas de cuidado, de afeto, de família, a fim de impedir que avaliem famílias vulneráveis, com base em valores hegemônicos pautados em distinções de raça, de classe, de gênero e de etnicidade.
Porém, solicito uma sensibilização para que casos onde o genitor não cuide efetivamente da criança, e onde seja negligenciando seus cuidados básicos, seja avaliado como exposição da criança a situação de violência.
Eixo 19 - Prevenção e enfrentamento das violências
Entender que negligência de cuidados é uma violência contra criança, e não permitir que genitores coloquem as crianças em situações de negligências usando a justificativa que "o pai exerce a paternidade do jeito que bem entender". Caso o genitor não consiga estabelecer o mínimo de condição para a criança, a mãe não deveria ser obrigada a entregar a criança para a visitação e convívio paterno.
Eixo 22 - Proteção diante da dissolução conjugal e do feminicídio
A atual oficina de Pais e Mães não é uma forma de combate ao feminicídio. Na atual oficina, elaborada com conteúdo tendencioso e que, de forma inaceitável, exemplifica a proteção de uma mãe de uma criança vítima de abuso sexual como alienação parental.
A oficina também trata a violência doméstica é como um conflito entre as partes, o que é inaceitável. A mulher e a criança vítimas de violência doméstica não podem ser responsabilizadas pelos atos de seu agressor.
Solicito também a aplicação da Lei nº 14.713, de 30 de Outubro de 2023 que diz sobre a impossibilidade de guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
É possível enviar até o dia 9 de novembro de 2023 contribuições para as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024
Há uma reportagem no site do CNJ sobre a consulta pública.
As contribuições devem ser enviadas por um formulário próprio, que é acessado por este link.
Em "Selecione sobre quais Tribunais Superiores ou segmentos de Justiça deseja opinar:", escolha "Justiça Estadual"
Meta 2, 4, 5, 9 e 10
Não quero/Não sei opinar
Meta 3
Não
Escolher "Diminuir a quantidade de conciliações (Reduzir percentual da meta)."
Meta 8
Não
Escolher "Aumentar o percentual de processos que devem ser julgados na meta (Elevar percentual da meta)."
Meta 11
Não
Escolher "Aumentar o percentual de processos que devem ser julgados na meta (Elevar percentual da meta)."
Caixa de sugestões
Solicito o banimento do termo alienação parental e que violência doméstica não seja vista como conflito entre as partes, revitimizando as mães.
Precisamos muito de apoio financeiro para continuar nosso trabalho.
Entendemos oferecer um conteúdo único, relevante e de difícil elaboração.
Por favor, contribua com qualquer valor para ocupamae@gmail.com